Benjamin Teixeira
pelo espírito Eustáquio.
Contemplas, desolado, o céu despedaçado de teus sonhos de mocidade. O coração, amargurado como nunca dantes pudera achar possível, aflige-se, à beira do abismo; a ponto de a morte se te afigurar promessa ridente, em meio a uma cacofonia de pensamentos conflitantes, em desalinho, desesperados.
Renova, agora mesmo, amigo, os quadros que te compõem o estado de espírito. Vê que, a despeito de tudo, em todos os dias ressurge a alvorada, alvitrando, alegoricamente, que também na existência humana, há alternância de dias angustiosos e felizes, edificando crescimento, propiciando aprendizado.
Jamais te desesperes, na busca incessante de sabedoria; nem rendas guarda, no empenho sagrado de amar teus entes queridos; muito menos desistas dos esforços investidos na causa do bem que abraçaste. O campo do ideal e da vida merecem contínuo preito de confiança e de devotamento, aconteça o que acontecer.
Hoje, tua mente rodopia, nas bordas do precipício.
Acompanho-te os esforços de homem de bem, há muito.
Ouvi, coração amigo, quando disseste, a ti mesmo, em plena floração da adolescência: “Como não posso ser feliz, viverei para realizar a felicidade dos outros, já que a vida não me pertence.”
E, desde então, tens feito de tua vida um contínuo ato de serviço ao bem da humanidade. Como te podes supor abandonado, em qualquer momento que seja?
Assim, reanima-te e segue. A falta de força que te parece agora assolar, irremissivelmente, logo se transfundirá em energia e poder, no instante em que teu coração disser, pela enésima vez: “Estou com Deus e a Seu serviço, apesar de tudo”.
Hoje, eis-me aqui, a dizer-te o que penso. Amanhã, estarei de volta, a repeti-lo, se necessário. Mas não te esqueças do fundamental: a Divina Providência jamais te privará do ensejo de trabalho, já que foi Ela mesma Quem o designou à tarefa que desempenhas. E, compreendendo que, na Vida, cada um recebe aquilo de que precisa, mais do que o que merece, confia na infinita bondade de Deus, e permanece em paz.
(Texto recebido em 29 de maio de 2005.)